O governo brasileiro renovou o prazo para concessão de visto temporário e autorização de residência humanitários a haitianos. A concessão está na Portaria Interministerial nº 29, publicada no Diário Oficial da União, com validade até 31 de dezembro deste ano.
Segundo os ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores, a medida garante “a continuidade da política de acolhida adotada pelo país desde o ano de 2012, motivada pela situação de calamidade de grande proporção e de desastre ambiental, com o agravamento da situação humanitária do país”.
De acordo com a publicação, a norma “não afasta a possibilidade de que outras medidas possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais haitianos e apátridas residentes no Haiti”.
Segundo a portaria, o visto temporário terá prazo de validade de 180 dias, sendo concedido exclusivamente pela Embaixada do Brasil em Porto Príncipe. Para ter o documento, em até 90 dias após seu ingresso em território nacional, o imigrante apátrida deverá iniciar processo de reconhecimento dessa condição junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio do sistema SisApatridia, disponível na plataforma Gov.br.
Para pedir o visto temporário o interessado deverá apresentar à autoridade consular documento de viagem válido, formulário de solicitação de visto preenchido e comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro, além de um atestado de antecedentes criminais expedido pela República do Haiti ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
No caso de solicitações de residência temporária, a portaria prevê que elas terão prazo de dois anos. O cidadão haitiano que já se encontre em território brasileiro, “independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil, poderá requerer autorização de residência para acolhida humanitária perante uma das unidades da Polícia Federal”, destaca a norma.
Na hipótese de requerente criança, adolescente ou qualquer indivíduo relativamente incapaz, o requerimento de autorização de residência poderá ser feito por qualquer dos pais, assim como por representante ou assistente legal, conforme o caso, isoladamente ou em conjunto.