A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas (Seinfra), firmou contrato para execução de ações de regularização fundiária para o cadastro de 14 mil unidades imobiliárias, dentro do programa Casa Legal. O cadastramento, etapa inicial no processo de regularização, vai beneficiar cerca de 35 mil famílias.
A ação será realizada em núcleos urbanos informais consolidados no âmbito do município – nos moldes da Lei Federal nº 13.465/2017, da Lei Complementar nº 074/2020 e do Decreto Municipal nº 33.421/2020. O objetivo é a inclusão desses núcleos ao ordenamento territorial urbano.
Atualmente, o Casa Legal está atuando em Pau da Lima, onde estão sendo cadastrados 600 lotes, o que representa mais de duas mil famílias beneficiadas com o registro de propriedade. Nesta primeira etapa, mais de 20 ruas e travessas do bairro serão alcançadas.
Novos critérios – O programa Casa Legal, criado em 2013 pela Prefeitura de Salvador, regulariza a situação das pessoas que têm casa em áreas do Município. Com a nova formatação da regularização fundiária, determinada pela Lei Federal nº 13.465/2017, agora o morador recebe o registro de propriedade definitivo, com tudo registrado no cartório, sem precisar pagar nada.
O programa promove o acesso legal à posse do uso da terra, por meio do Registro de Propriedade, assegurando o direito à moradia e o exercício da cidadania aos seus ocupantes. “Uma das mudanças no programa é que agora a Prefeitura vai até o beneficiado. O cadastrador do Casa Legal, devidamente identificado, atua na comunidade com o cadastramento e a triagem dos documentos. Desta forma, a família tem mais segurança e comodidade”, explicou o secretário da Seinfra, Luiz Carlos de Souza.
Durante a ação, a equipe identifica o imóvel com um selo e realiza o registro dos documentos. A lista com a documentação necessária está disponível na área do programa no site www. seinfra. salvador. ba. gov. br .
Para ser beneficiado, é necessário que a unidade imobiliária seja integrante de núcleo urbano informal consolidado, e comprovadamente existente em 22 de dezembro de 2016. Além disso, o cidadão não pode ser concessionário, foreiro ou proprietário de imóvel urbano ou rural.
Também não pode ser beneficiado pelo Casa Legal o cidadão contemplado com legitimação de posse ou fundiária de imóvel urbano com a mesma finalidade, ainda que situado em núcleo urbano distinto. Ainda dentro dos critérios, a renda familiar deve ser de até cinco salários mínimos.