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Pontos de vacinação contra Covid-19 terão horário ampliado nesta terça (11)

A Prefeitura de Salvador disponibilizará alguns pontos de vacinação contra Covid-19 com horário estendido, das 8h às 18h. A estratégia segue nesta terça-feira (11) com a aplicação da 1ª, 2ª e 3ª doses apenas para as pessoas que estiverem com o nome na lista da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), disponível no site www. saude. salvador. ba. gov. br .

 

A 1ª dose será ofertada para adolescentes e adultos com idade igual ou superior a 12 anos; adolescentes com comorbidades; gestantes e puérperas com 12 anos ou mais.

 

Poderão tomar a 2ª dose os indivíduos com nome na lista enquadrados nos seguintes aprazamentos: Pfizer e Oxford até o dia 6/2/2022, e CoronaVac até 10/1/2022. A 2ª dose da Janssen (dose de reforço) será apenas para aquelas pessoas com nome na lista e que tomaram a primeira dose/dose única da Janssen até a o dia 10/11/2021.

 

A 3ª dose estará disponível para os imunossuprimidos que tomaram a 2ª dose até 11/12/2021 e para indivíduos com 18 anos ou mais que tomaram a 2ª dose até o dia 12/09/2021. A 3ª dose para gestantes e puérperas será oferecida para quem está com nome na lista e tomou a segunda dose até 12/8/2021, ou seja, a partir de 5 meses do recebimento da segunda dose, de acordo com nova orientação do Ministério da Saúde (Nota técnica 65/2021).

 

Os serviços do Vacina Express (vacinaxpress. saude. salvador. ba. gov. br) e Hora Marcada (horamarcada. saude. salvador. ba. gov. br) estarão funcionando normalmente para quem fez o agendamento prévio.

 

Documentos – Os cidadãos devem levar o cartão de vacinação, cartão SUS e documento de identidade com foto. Para recebimento da 3ª dose, os voluntários de pesquisas e estudos deverão apresentar os documentos citados acima, além de declaração do instituto de pesquisa indicando que estão liberados para a dose de reforço, sem prejuízo do prosseguimento do estudo/pesquisa.

 

Os menores de 18 anos deverão ser acompanhados pelos pais ou outro responsável de maior de idade durante o ato da vacinação. Para comprovação da responsabilidade, o pai ou a mãe devem apresentar documento de identificação original com foto no momento da imunização. No caso de outro responsável maior de idade, além do documento de identificação com foto, será necessário apresentar ainda uma declaração de responsabilidade que pode ser feita manualmente.

 

As gestantes devem apresentar obrigatoriamente cópia impressa da prescrição médica. As puérperas, além da prescrição médica, deverão levar ainda uma cópia da certidão de nascimento do bebê ou Declaração de Nascidos Vivos.

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