O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial, alterações no decreto número 20.780, que regulamenta a realização de eventos com presença de público na Bahia. Conforme foi antecipado pelo governador Rui Costa, estão autorizados eventos com até 3 mil pessoas, a partir da data de publicação da atualização do decreto. O limite permitido era de 2 mil pessoas.
Continua sendo obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19 por todos os envolvidos nos eventos: artistas, público, equipe técnica e colaboradores. Além disso, devem ser respeitados os protocolos sanitários estabelecidos pelos Municípios, especialmente o distanciamento social e o uso de máscaras.
A presença de torcedores em eventos desportivos na Bahia também terá alterações, de acordo com a nova publicação. Foi autorizada pelo governador Rui Costa a ampliação da lotação máxima de 50% para 70% da capacidade dos equipamentos esportivos. Os torcedores também devem comprovar que tomaram as duas doses da vacina contra Covid-19 ou a dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo ‘Conecte SUS’, do Ministério da Saúde.
O novo decreto revoga a proibição da venda de bebidas alcóolicas nos estádios, que passam a ter autorização para comercializar esses produtos durante os jogos. O novo decreto do Governo do Estado tem validade até o dia 19 de novembro.