A Prefeitura de Salvador aprovou os primeiros benefícios requeridos pela Lei de Inovação, com emissão dos certificados para três empresas de tecnologia: Goshme Soluções para Internet LTDA, Editora Sanar S.A e Agilize Tecnologia LTDA. A ação foi decidida durante a 6ª reunião ordinária do Conselho Municipal de Inovação, realizada na semana passada.
Através da Lei 9.534/2020, mais conhecida como Lei da Inovação, a Prefeitura promove a redução da alíquota de 5% para 2% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e de 50% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do imóvel onde desenvolva ou venha a desenvolver as atividades.
“Os incentivos fiscais concedidos pela Lei Municipal de Inovação fazem parte das medidas da atual gestão para a retomada das atividades econômicas em Salvador, que foram duramente afetadas pela pandemia da Covid-19”, salienta o titular da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (Semit), Samuel Araújo.
As empresas de base tecnológica e startups que queiram ter acesso aos incentivos devem enviar o pedido à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (Semit). As informações sobre o processo podem ser acessadas no site www. leideinovacao. semit. salvador. ba. gov. br .
Análise – Após avaliar os dados cadastrais e a documentação das empresas de base tecnológica e startup, a Semit encaminha o pedido de habilitação ao Conselho Municipal de Inovação (CMI), que analisa a solicitação, os documentos e recomenda, ou não, o enquadramento das empresas ao Comitê Gestor do Programa Inova Salvador. Este último órgão é quem aprova os incentivos e emite o Certificado de Empresa Inovadora (CEI) para a obtenção dos benefícios fiscais.