Em alusão ao Dia Nacional do Código de Defesa do Consumidor (CDC), comemorado em setembro, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) lançou um pacote de medidas em benefício do cidadão soteropolitano. Dentre as novidades, o órgão implantou o Código de Defesa do Consumidor Digital (CDC Digital), com o objetivo de facilitar o acesso e buscas ao conjunto de normas que estabelecem os direitos e garantias dos consumidores.
O material vem sendo disponibilizado para lojistas em forma de adesivo com QR Code, através de ações educativas. Até o momento, mais de 200 adesivos foram distribuídos no Shopping Lapa e no Mercado Modelo.
O Código de Defesa do Consumidor Digital é uma ferramenta extra para o consumidor. Além de poder consultar o CDC físico no estabelecimento, item obrigatório conforme a lei federal 12.291/2010, o cidadão também pode ter a versão digital, de fácil acesso, no próprio celular. O código tem perfil interativo e contém o texto integral da Lei nº 8.078 de 1990, além de dar destaque às principais dúvidas relacionadas ao consumo.
“O CDC Digital contém curiosidades, pesquisa por palavras-chave e dúvidas frequentes. Com informação podemos ter uma relação de consumo equiparada, na qual os dois lados ganham”, afirmou o diretor-geral da Codecon, Humberto Viana.
Chefe do setor de Análises e Autos de Infração e Processos Administrativos, Almir Ribeiro explicou que, através da ferramenta, o cidadão tem acesso aos artigos que tratam de situações corriqueiras específicas, através de tópicos com palavras-chave como ausência de preço, higiene e limite do cartão de crédito, entre outros.
“O acesso é feito diretamente pelo QR Code e facilita a consulta e o entendimento da legislação, sanando as dúvidas mais comuns dos consumidores e contendo dicas importantes. A intenção é aumentar e facilitar a usabilidade desta ferramenta pelo cidadão”, disse Ribeiro.
Legislação – A lei federal 12.291/10 prevê a obrigatoriedade da manutenção do CDC no estabelecimento. Apesar da versão digital ajudar na consulta, tanto para consumidores quanto para fornecedores, não retira a obrigação do lojista de manter um exemplar físico em seu estabelecimento.