De janeiro ao início de julho deste ano, 560 equipamentos de som foram apreendidos pela Operação Sílere, realizada de forma integrada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e polícias Civil e Militar. Nesse período, 18.943 denúncias foram feitas pela população soteropolitana através do Fala Salvador 156. Itapuã, Paripe, Pernambués e Liberdade são os bairros com maior incidência de reclamações.
Segundo a subcoordenadora de fiscalização sonora, Márcia Cardim, os equipamentos apreendidos são encaminhados para depósitos da Prefeitura e o infrator tem um prazo de dez dias para apresentar defesa. “Existe uma comissão julgadora de auto de infração que vai analisar, sendo procedente, será taxado o valor do auto. A partir daí, o infrator efetua o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e o equipamento sonoro é liberado para retirada”, explicou.
A multa varia de R$1.068 a R$168 mil, a depender dos índices sonoros encontrados no momento da ação. Conforme a lei, os equipamentos que são resgatados pelos proprietários, no prazo de 60 dias, podem ser destruídos, leiloados ou doados pelo município.
A lei 5.354/98, que dispõe sobre as licenças de utilização sonora em vias urbanas, fixa que, no período compreendido entre 22h e 7h, são permitidos níveis máximos de 60 dB (sessenta decibéis). Entre 7h e 22h, o limite é de 70 dB (setenta decibéis). Porém, nesse momento de pandemia de Covid-19, conforme decreto publicado em Diário Oficial, não está permitido nenhum tipo de atividade sonora no município de Salvador.
“Durante a pandemia, existiram alguns períodos de flexibilização, autorizando o uso da atividade sonora desde que tivesse o licenciamento. Todo estabelecimento comercial ou logradouro público, para fazer qualquer tipo de atividade sonora, deve ter licença liberada pela Sedur”, afirmou Márcia.