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Servidores de Camaçari têm novas regras de aposentadoria

Foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Camaçari, em 2º turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 001/2020, que aumenta a idade mínima para a aposentadoria dos servidores públicos municipais de Camaçari. A partir de 1º de janeiro de 2021, as idades mínimas para aposentadoria são 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A proposta de emenda complementa o pacote de mudanças previdenciárias iniciado com a publicação da Lei Complementar nº 1644/2020, que altera os requisitos e a forma de cálculo para aposentadoria e pensão por morte.

“A medida foi necessária para a sustentabilidade do Regime Próprio de Camaçari e foi precedida de um estudo atuarial bastante criterioso”, explica o superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal de Camaçari (ISSM), Pedro Guimarães, ressaltando que as medidas implicaram, ainda, na mudança do plano de equacionamento do déficit atuarial do ISSM.

Os servidores que tiverem preenchido os requisitos para a aposentadoria até o final deste ano, poderão requerer a aposentadoria com base na Legislação em vigor (sem as alterações da reforma municipal), não havendo necessidade do processo ser instaurado de imediato. As novas regras serão aplicadas aos servidores que ingressarem na Prefeitura Municipal de Camaçari a partir de 1º de janeiro de 2021 e também aos servidores atuais que ainda não tiveram os requisitos para aposentadoria atingidos até 31 de dezembro de 2020.

Os servidores que até o final de 2020 não preencherem os requisitos para se aposentar, terão duas regras de transição à disposição. Nestas regras, professores continuam tendo requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos em 5 anos.

Para esclarecer as mudanças trazidas pelas Leis, o ISSM vai publicar nos próximos dias a Cartilha Previdenciária atualizada e divulgar uma série de reportagens sobre o tema.

 

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