BAHIA EM REVISTA

Recolhimento do FGTS de domésticos pode ser suspenso por três meses

Agência Brasil

O empregador doméstico também poderá deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. O adiamento do recolhimento é uma das medidas anunciadas pelo governo para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).

Para ter a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social ou eSocial.

O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho de 2020 para que não haja incidência de multa e encargos.

“As informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS”, diz circular da Caixa Econômica, gestora do FGTS.

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