A ministra Rosa Weber, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um novo recurso do ex-deputado federal Luiz Caetano (PT) e manteve o indeferimento do registro de candidatura do petista, que tentou a reeleição no ano passado. Em decisão monocrática, a ministra confirmou decisão da Corte que, por unanimidade, ratificou a inelegibilidade do ex-prefeito de Camaçari, em dezembro de 2018.
Caetano recorreu da decisão alegando suposta ofensa ao artigo 5º da Constituição. Contudo, Rosa Weber afirma que “o recorrente não aponta em que se fundamentou a ofensa” ao texto constitucional e, ao negar o pedido, diz que a argumentação de Caetano é deficiente. “A sua pretensão esbarra, portanto, no óbice da Súmula nº 284/STF: ‘É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia’”, escreveu a presidente do TSE.
Este foi o último recurso de Caetano no TSE. Agora, cabe ao petista recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF). Relator do caso do ex-prefeito de Camaçari na Suprema Corte, o ministro Gilmar Mendes já indeferiu, em fevereiro passado, um pedido de Caetano para assumir o mandato de deputado federal.
Na sentença do ano passado, os ministros do TSE seguiram a determinação da Lei da Ficha Limpa de considerar inelegíveis os políticos condenados por improbidade administrativa com dano ao erário por órgão colegiado. Eles acompanharam o voto do relator, ministro Admar Gonzaga.
Caetano já era considerado inelegível no pleito de outubro, mas conseguiu disputar as eleições por meio de liminar. Mesmo com a decisão do TSE, ele chegou a ser diplomado em dezembro. Contudo, a diplomação dele foi anulada por Rosa Weber. O petista está fora das eleições por, curiosamente, 13 anos e só poderá disputar um pleito eleitoral em 2031.