Referência da história política contemporânea do país, a promulgação da Constituição Cidadã em 5 de outubro de 1988 foi marcada por discursos e emoção. O principal símbolo do processo de redemocratização nacional completa 30 anos nesta sexta-feira (5). Emendado 99 vezes, o texto exige aperfeiçoamentos constantes, segundo especialistas. Mas a essência de preservação da cidadania, das instituições e da unidade do Estado são mantidos.
Após 21 anos de ditadura militar, passou a vigorar a Constituição como instrumento que proporcionou a criação de mecanismos para evitar abusos de poder do Estado. O presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães (então PMDB-SP), ao promulgar o texto, ressaltou que a nova Constituição não era perfeita, mas seria pioneira no país.
Mudanças – “A Nação nos mandou executar um serviço. Nós o fizemos com amor, aplicação e sem medo. A Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”, afirmou Ulysses Guimarães.
Durante a Assembleia Constituinte, foi cogitada a possibilidade de revisão do texto constitucional a cada cinco anos. No entanto, os parlamentares consideraram que esse dispositivo poderia abrir margem para que, ao passar dos anos, a Constituição fosse desfigurada. Dessa forma, prevaleceu a tese de uma única revisão e nela foram feitas apenas modificações de redação.
Autor do livro A Constituinte de 1987-1988: progressistas, conservadores, ordem econômica e regras do jogo, o professor de Direito Constitucional da PUC-RIO, Adriano Pilatti, afirmou que, mesmo contemporânea, a Constituição exige aperfeiçoamentos.
“Assim como outras constituições modernas e contemporâneas, ela prevê a necessidade de aperfeiçoamento ao estabelecer o rito das reformas constitucionais. Isso é necessário para que justamente se possa tentar atualizar permanentemente o ordenamento fundamental com relação às mudanças sociais, econômicas, culturais, que naturalmente acontecem em toda a sociedade – pelo menos nas sociedades que não estão sujeitas ao regime de força que coagula tudo, calcifica tudo”.
Emendas – Desde que foi promulgada, a Constituição Federal recebeu 99 emendas até dezembro de 2017. Outras seis emendas foram resultado da Revisão Constitucional em 1993. A primeira alteração ocorreu em 1992, definindo a remuneração de deputados estaduais e dos vereadores. Pela regra, ficou estabelecido que o salário de um vereador depende do salário de um deputado estadual e do tamanho do município. Assim, dependendo do tamanho do município, o salário de um vereador pode variar entre 20% e 75% do salário de um deputado estadual.
“Apesar do número que impressiona, uma centena em 30 anos, elas tocaram toda uma série de conteúdos detalhistas e, de certo modo, periféricos em relação ao núcleo duro do texto Constitucional, que é justamente a organização democrática do poder o reconhecimento e a garantia desses direitos”, avaliou Pilatti.