A Transalvador vai intensificar, nos próximos dias, o recolhimento de veículos abandonados nas ruas e avenidas da capital baiana. A Lei nº 9.331/18, de autoria do vereador Tiago Correia (PSDB), prevê que veículos, motorizados ou não, podem ser removidos quando estacionados em vias sem sinais de identificação ou quando apresentem sinais de abandono. De acordo com o órgão, de janeiro a junho, esse tipo de operação já resultou em 112 remoções. “A retirada dos veículos abandonados, além de melhorar a mobilidade, é uma questão de saúde pública, porque evita o acúmulo de lixo ou que se transformem em criatório de insetos que podem transmitir muitas doenças”, disse Correia.
A lei, que foi sancionada no dia 30 de janeiro deste ano, também leva em consideração a condição do veículo com débito fiscal registrado (impostos, multas e taxas) ou em estado de visível abandono, com aparência externa e interna identificadas a olho nu pelo mal estado de conservação. Aqueles levados ao pátio da Transalvador só poderão ser retirados pelo proprietário no prazo de 30 dias com pagamento de multa no valor de R$ 337, relativo ao reboque, e R$ 53,97 da diária para de passeio.