Ao reformar uma casa ou se desfazer de um móvel antigo, surge a preocupação: como fazer o descarte correto do entulho? A inquietação é mais que necessária, já que abandonar sobras de construção, móveis velhos e outros resíduos sólidos é proibido por lei em Salvador, com previsão de multas e outras penalidades para quem descumprir as regras. A norma vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Há, portanto, na capital baiana, pontos exclusivos para esse tipo de descarte: são os ecopontos, locais espalhados pela cidade e criados justamente para evitar o acúmulo irregular de lixo nas ruas, situação que pode provocar problemas como alagamentos, entupimento de canais de drenagem e proliferação de doenças.
Os ecopontos estão localizados nos bairros do Itaigara, Itapuã, Alto da Terezinha, Itacaranha, Bonocô e na Ilha de Bom Jesus dos Passos. Qualquer cidadão pode procurar os pontos para fazer o descarte regular dos resíduos, mas é preciso estar atento ao limite diário permitido. Conforme a legislação municipal, cada pessoa pode descartar, por dia, o equivalente a 50 latas de tinta, 200 carrinhos de mão ou 10 tonéis de resíduos.
A coordenadora de educação comunitária da Limpurb, Rosemary Mascarenhas, disse que existe diferença entre o descarte de lixo doméstico comum e o descarte de resíduos de construção ou os também chamados inservíveis. Essa diferença está principalmente no tipo de material, na forma de coleta e no destino final. O lixo doméstico, por exemplo, é produzido no dia a dia dentro de casa.
O descarte irregular de entulho e móveis velhos pode gerar multa, cujo valor varia conforme a gravidade da infração. A penalidade está prevista na Lei nº 8.512/2013. Para pessoas físicas, as multas variam de R$ 129,10 a R$ 1.936,44; já para pessoas jurídicas, os valores vão de R$ 516,38 a R$ 3.872,83, podendo ser dobrados em caso de reincidência ou quando houver maior risco ao meio ambiente e à saúde pública.



