BAHIA EM REVISTA

Por 6 votos a 1, TSE rejeita candidatura de Lula

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada dehoje (1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.

Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.  A decisão tem validade imediata porque foi publicada ao término da sessão.

Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad continue a fazer propaganda.

O placar da votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.

Barroso também entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para vincular o Judiciário do país. O entendimento foi seguido pelos ministros Jorge MussiOg FernandesAdmar GonzagaTarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em parte do relator ao entender que Lula poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou vencida.

Edson Fachin foi o único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do órgão da ONU.

 

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